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Justiça Estadual
São Paulo

 

 

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
DOS DÉBITOS JUDICIAIS


(Tabela editada em face da Jurisprudência ora predominante
)

 

Em cumprimento ao Comunicado da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, publicado no D.O.J. de 24 e 28 de junho de 1.993 e rr. decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça, segue a TABELA OFICIAL ATUALIZADA aplicável nos cálculos judiciais, exceto para aqueles com normas específicas estabelecidas por lei ou com r. decisão transitada em julgado estabelecendo critério e índices diferentes.

 

Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais - INPC

 

Outubro/1964 a Fevereiro/1986: 
O.R.T.N. 
Março/1986:
O.T.N.
Abril/1986 a Fevereiro/1987:
O.T.N. "pro-rata"
Março/1987 a Janeiro/1989:
O.T.N.
Fevereiro/1989:
42,72%
 ( cfme. S.T.J., índice de 01/1989 )
Março/1989:
10,14%
( cfme. S.T.J., índice de 02/1989 )
Abril/1989 a Março/1991:
I.P.C. do I.B.G.E.
( índice de 03/1989 a 02/1991 )
Abril/1991 a Julho/1994:
I.N.P.C. do I.B.G.E.
( índice de 03/1991 a 06/1994 )
Agosto/1994 a Julho/1995:
I.P.C.-r do I.B.G.E.
( índice de 07/1994 a 06/1995 )
Agosto/1995 em diante:
I.N.P.C. do I.B.G.E.
( índice de 07/1995 em diante )
com relação à aplicação da deflação,
a matéria ficará "sub judice"

 

 

 

 

TABELA LEI FEDERAL Nº 11.960/09 - MODULADA

 

Em cumprimento ao Comunicado da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, publicado no D.O.J. de 24 e 28 de junho de 1.993, rr. decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça e Resolução nº 510/2010, segue a TABELA OFICIAL ATUALIZADA aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas, em face da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009.

 

Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais - Fazendas Públicas - Lei 11.960/09 - MODULADA

 

Outubro/1964 a Fevereiro/1986: 
O.R.T.N. 
Março/1986:
O.T.N.
Abril/1986 a Fevereiro/1987:
O.T.N. "pro-rata"
Março/1987 a Janeiro/1989:
O.T.N.
Fevereiro/1989:
42,72%
 ( cfme. S.T.J., índice de 01/1989 )
Março/1989:
10,14%
( cfme. S.T.J., índice de 02/1989 )
Abril/1989 a Março/1991:
I.P.C. do I.B.G.E.
( índice de 03/1989 a 02/1991 )
Abril/1991 a Julho/1994:
I.N.P.C. do I.B.G.E.
( índice de 03/1991 a 06/1994 )
Agosto/1994 a Julho/1995:
I.P.C.-r do I.B.G.E.
( índice de 07/1994 a 06/1995 )
Agosto/1995 a Junho/2009:
I.N.P.C. do I.B.G.E.
( índice de 07/1995 em diante )
com relação à aplicação da deflação,
a matéria ficará "sub judice"
Julho/2009:

INPC do IBGE e TR
(29 dias do INPC de 06/2009 + 01 dia da TR de 06/2009 = 0,409123%)

Agosto/2009 a Março/2015:
TR 
( índice de 07/2009 a 02/2015 ).
Abril/2015 em diante:
TR e IPCA-E
(18 dias úteis da TR de 03/2015 e 6 dias do IPCA-E de 03/2015 = 0,346036%)

 

 


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